Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (CMPcD)
03/06/2019

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – CMPCD, é um órgão deliberativo, permanente e paritário, com finalidade de, em conjunto com a sociedade, e Poder Público Municipal, assegurar o acesso aos direitos civis e humanos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, dentro da globalidade das políticas públicas.

 

Lei Municipal:  nº 11683, de 23 de março de 2018.

Regimento Interno: Decreto Municipal n° 24.835, de 10 de maio de 2019.

 

Eleição Diretoria em 17 de Agosto de 2021

Composição: 72 membros (36 titulares e 36 suplentes)

Mesa Diretora:

Presidente – Luís Ferreira de Lima
Vice-Presidente – Maria Angelina Nardi de Souza Martinez
1º Diretora Secretária – Patrícia Gino
2º Diretora Secretária –  Elaine Cristina Santos
3º Diretor Secretário – Anderson Manrique de Freitas
4º Diretora Secretária – Jéssica dos Santos Moreira Pavanelli

 

Sede: R. João Gabriel Mendes, 351 – Vila Gabriel, Sorocaba – SP

Contato: (15) 3224.4636./ cmpcdsorocaba@gmail.com

Coordenadoria da Pessoa com Deficiência 

Contato: (15)  3224-4636

Jesiel Pontes de Oliveira – jeoliveira@puromie.com

As reuniões ordinárias presenciais previstas a partir de Março/Abril de 2020 não estão ocorrendo devido ao enfrentamento à pandemia do COVID-19. Porém, as reuniões têm ocorridas de forma online, seguindo o calendário anual.

COMPOSICAO ATUAL- PODER PUBLICO E SOCIEDADE CIVIL

 CALENDARIO 2023 PRIMEIRO SEMESTRE 

CALENDÁRIO R.O 2022 (7)

Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial (COMPIR)
03/06/2019

O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e Promoção da Igualdade Racial COMPIR é um órgão permanente com funções deliberativas, opinativas e consultivas nas questões referentes às políticas públicas voltadas a comunidade negra do município de Sorocaba. 

Lei Municipal  nº12.472/2021

Regimento Interno: Em construção

Nomeação dos Membros: Decreto  Municipal nº 27.874 de 05 de junho de 2023.

Composição:   60  membros (30 titulares e 30 suplentes)

Mesa Diretora: Presidente:  Sr. Cesar Augusto de Campos Lima.

 

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS 2023

  •  11 de setembro 2023
  • 09 de outubro de 2023
  • 13 de novembro de 2023
  • 11 de dezembro de 2023

Horário: 19h

 Local :Sede –  SECID/ Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP.

Contato: 15 – 3212-6900 / compirsorocaba@gmail.com

Coordenadoria da Igualdade Racial

Contato: 15 – 3212-6900

Coordenadora: Viviane Anesia Bueno Taveira – vtaveira@puromie.com

Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI)
03/06/2019

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), criado pela Lei nº 6.022, de 13 de outubro de 1999, com suas alterações posteriores, é um órgão de caráter deliberativo, permanente e paritário, com a finalidade de, em conjunto com a sociedade, garantir a implementação, execução e acompanhamento da política da pessoa idosa no Município. Nossa legislação visa assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, estabelecendo formas que promovam sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, em conformidade com o que determina a Política Nacional da Pessoa Idosa.

 

REGIMENTO INTERNO

Aprovado pelo Decreto nº 21.325, de 20 de agosto de 2014, revogando o anterior do ano 2000. E na gestão do Biênio 2022-2024 foi criada uma comissão interna para sua revisão.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

O Conselho é composto por 16 conselheiros titulares e cada um tem um suplente oriundo da mesma categoria representativa. Sendo eles 08 (oito) representantes do Poder Executivo de livre escolha do Prefeito, e 08 (oito) representantes da pessoa idosa da sociedade civil. Nos representantes da sociedade temos 01 (um) que é indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Sorocaba com assento permanente.

O mandato dos membros do Conselho é de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e as nomeações dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa se dá através de Decretos.

REUNIÕES

As reuniões são mensalmente às 14 horas, acontecem à quinta-feira depois da primeira segunda-feira de cada mês na SECID, mas podem existir exceções.

CALENDÁRIO DAS REUNIÕES EM 2023

 

Local: SECID (Secretaria da Cidadania) Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP.

Horário: 14 horas

12 de JANEIRO de 2023 às 14 horas.06 de JULHO de 2023 às 14 horas.
02 de FEVEREIRO de 2023 às 14 horas.03 de AGOSTO de 2023 às 14 horas.
02 de MARÇO de 2023 às 14 horas.14 de SETEMBRO de 2023 às 14 horas (local: Clube do Idoso)
13 de ABRIL de 2023 às 14 horas (local: Chácara do Idoso)05 de OUTUBRO de 2023 às 14 horas.
04 de MAIO de 2023 às 14 horas.09 de NOVEMBRO de 2023 às 14 horas (local: Clube do Idoso)
01 de JUNHO de 2023 às 14 horas.07 de DEZEMBRO de 2023 às 14 horas.

 

TODO CIDADÃO PODE CONTRIBUIR COM O CONSELHO!

Veja como destinar seu imposto, e em caso de dúvidas converse com um contador.

  1. Chave PIX:

CNPJ 2218308400189 ou QRCode

  1. Doações Via Depósito:

Banco do Brasil                Agência: 2923-8               Conta Corrente: 40402-0

Em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CNPJ: 22.183.084-001-89

 

Quem pode destinar?

Você, assim como todo cidadão, tem o direito de destinar parte do seu imposto de renda, pessoa física ou jurídica, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Pessoa Física

Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.

Pessoa Jurídica

A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.

Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Em caso de dúvidas converse com seu contador.

 

SEDE:SECID (Secretaria da Cidadania)

Rua Santa Cruz, 116, Centro, Sorocaba/SP –

Presidente do CMPI: Renata Hebling Marins

Contato: cmisorocaba@hotmail.com

 

COORDENADORIA DO IDOSO:

Coordenadora: Marlene Lopes de Oliveira

Contatos:maroliveira@puromie.com

Contatos: (15) 3212-6912 / coordenadorias@puromie.com

 

 

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM)
03/06/2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é um órgão consultivo e deliberativo, fiscalizador, de caráter permanente, constituindo-se num órgão colegiado pleno, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, o conselho tem por finalidade garantir à mulher o pleno exercício de sua cidadania, por meio de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da Administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural.

Lei Municipal:  nº 11.598, de 11 de outubro de 2017, com suas alterações posteriores,

NOMEACAO :

 

https://leismunicipais.com.br/a1/sp/s/sorocaba/decreto/2022/2747/27468/decreto-n-27468-2022-dispoe-sobre-a-nomeacao-dos-membros-do-conselho-municipal-dos-direitos-da-mulher-bienio-2023-2024-e-da-outras-providencias?r=p

I – Presidente: Kellen Aparecida Rodrigues Ferraz;

II – Vice-Presidente: Thelma Cristina Costa Cattani;

III – Secretária Geral: Jaqueline de Fátima Sardi Correa.

Art. 2º Ficam nomeadas, como membras titulares e respectivas suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, representantes da Sociedade Civil, para o Biênio janeiro 2023/janeiro 2025, as seguintes cidadãs:

I – Titular: Thelma Cristina Costa Cattani;

II – Suplente: Claudinéia Aparecida de Mira;

III – Titular: Cleusa Prado;

IV – Suplente: Cíntia de Almeida;

V – Titular: Jaqueline de Fátima Sardi Correa;

VI – Suplente: Sônia Aparecida Montanheiro de Campos;

VII – Titular: Gabriela de Oliveira Ribeiro;

VIII – Suplente: Viviane Taveira;

IX – Titular: Veraly Bramante Ferraz;

X – Suplente: Dalva Cristina Mascarenhas;

XI – Titular: Bruna da Silva Coelho Arruda;

XII – Suplente: Ana Paula Ernandes Camargo Malta;

XIII – Titular: Rogéria Aparecida Sabino de Almeida;

XIV – Suplente: Ana Carolina Ribeiro;

XV – Titular: Kaily Kamila Vasconcellos da Silva;

XVI – Suplente: Laura Giuliana;

XVII – Titular: Tania Chiavegatto;

XVIII – Suplente: Maria José Gonçalves de Oliveira;

XIX – Titular: Maria Eugênia Filomena de Morais;

XX – Suplente: Tânia Bacelli.

I – Secretaria de Segurança Urbana:

a) Titular: Márcia Luzetti de Oliveira Leite;
b) Suplente: Márcia Regina de Faria;

II – Secretaria da Educação:

a) Titular: Priscila Cristina Gaspar Diogo;
b) Suplente: Miltes Maria de Salles;

III – Secretaria do Gabinete Central:

a) Titular: Kellen Aparecida Rodrigues Ferraz;
b) Suplente: Jéssica dos Santos Pires Munis;

IV – Secretaria da Saúde:

a) Titular: Ligia Regina da Costa;
b) Suplente: Renata Campos Vieira;

V – Secretaria Jurídica:

a) Titular: Paula Aparecida Vieira;
b) Suplente: Juliana Aparecida Martins Mancini;

VI – Secretaria da Cidadania:

a) Titular: Ana Cláudia Martini Fauaz;
b) Suplente: Benvinda Pereira Gomes;
c) Titular: Ana Lúcia de Paula Batista;
d) Suplente: Virgínia de Fátima Theotônio;

VII – Secretaria da Cultura:

a) Titular: Janaína Oliveira Santos;
b) Suplente: Jackeline Ignez de Melo Pilão;

VIII – Secretaria de Mobilidade:

a) Titular: Katelyn Tamari de Campos Silva;
b) Suplente: Luciana Gonçalves de Camargo;

IX – Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda:

a) Titular: Francielly Araújo Pereira Leme;
b) Suplente: Alessandra Cristina Carvalho da Silva Rodrigues.

 

TELEFONE: 15 – 3235-6770

EMAIL : sorocabacmdm@gmail.com

 

 

Empresas e cidadãos podem contribuir para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

Confira:

https://www.puromie.com/empresas-e-cidadaos-podem-contribuir-para-o-fundo-municipal-dos-direitos-da/?fbclid=IwAR2OPjMVqYK_PWqcmgh2vWSXuZ1Ch6ul1tmnYUCGaEBuNTTKtjTMeWIOL7U

 

 

Coordenadoria da Mulher

15 –3235-6770

Coordenadora: Ana Lúcia de Paula

alpaula@puromie.com

Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 440 – Centro, Sorocaba – SP, 18035-060 Horario das 08 h as 17h seg a sex

CEREM  – CENTRO DE REFERENCIA DA MULHER

Coordenadora: Agda Marques de Oliveira

Contato: telefone  15 –3235-6770

Email : agoliveira@puromie.com

Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 440 – Centro, Sorocaba – SP, 18035-060 Horario das 08 h as 17h seg a sex

 

 

Conselho Municipal De Assistência Social (CMAS)
03/06/2019

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão deliberativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social. Ele foi criado pela Lei nº 5.036, de 26 de dezembro de 1995, alterada pelas leis nºs 5.573, de 20 de fevereiro de 1998, 9.947, de 28 de fevereiro de 2012 e 11.183, de 22 de março de 2016, Decreto esse alterado pelo Decreto Nº 22.775, de 25 de abril de 2017.

O CMAS é um colegiado formado por 36 conselheiros, entre titulares e suplentes, que exercem essa função, considerada de relevância pública. Metade dos conselheiros representa o poder público e a outra metade a sociedade civil: entidades socioassistenciais, usuários e trabalhadores da Assistência Social, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

São Competências do Conselho:

  • Atuar na formulação da Política de Assistência Social;

  • Acompanhar e controlar a execução orçamentária da Política de Assistência Social;

  • Fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social;

  • Propor medidas para melhorar a organização e funcionamento dos serviços socioassistenciais prestados;

  • Fiscalizar os órgãos públicos e privados que compõem a rede de serviços de Assistência Social;

  • Registrar e emitir certificado de inscrição às entidades e organizações que atuam na área da Assistência Social em Sorocaba, atualmente com 76entidades inscritas;

  • Suspender ou cancelar o registro de entidades e organizações de Assistência Social irregulares na aplicação dos recursos financeiros, execução dos programas, projetos e atividades, tendo como base os princípios traçados pela Lei Orgânica da Assistência Social e pela Política Nacional de Assistência Social;

  • Acompanhar a execução do Programa Bolsa Família.

O CMAS tem sua sede no mesmo prédio da SECID – Secretaria da Cidadania e se reúne, ordinariamente, duas vezes ao mês, sempre as quintas-feiras, das 14:00 as 16:00 horas, de acordo com calendário de reuniões previamente estabelecido.

Formas de Atuação:

O CMAS é uma instância de Controle Social que tem como objetivo deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social de Sorocaba. Atua no processo de inscrição de entidades, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Dessa forma, a população pode exercer o controle social da Política Municipal de Assistência Social – PMAS, através do Conselho Municipal de Assistência Social.

As competências do Conselho estão escritas na Lei de Criação do CMAS.

São elas:

I – definir as prioridades, estabelecer as diretrizes e aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

II – zelar pela execução desta política visando à qualidade e adequação da prestação de serviços na área da assistência social;

III – articular com as demais políticas sociais básicas (saúde, educação e previdência), para a ação participativa ou de complementaridade;

IV – zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

V – fixar as normas de inscrição das Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Projetos, Programas e Serviços de Assistência Social;

VI – monitorar, fiscalizar e avaliar se os serviços de atendimento inscritos estão de acordo com a Resolução CNAS, nº 109, de 11 de novembro de 2009, que trata da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

VII – acompanhar, avaliar e fiscalizar periodicamente os serviços de assistência social prestados à população pelas organizações referidas no inciso V e pelo Poder Público;

VIII – apreciar ou aprovar critérios para a celebração de convênios e termos de parceria entre o Poder Executivo e as Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Programas, Projetos e Benefícios inscritos no CMAS, voltados aos serviços de assistência social no âmbito municipal, de acordo com o orçamento aprovado;

IX – analisar e aprovar os convênios e termos de parceria entre o Poder Público e organizações, de acordo com critérios definidos no inciso anterior;

X – garantir a instituição de canais e mecanismos de participação popular;

XI – propor e definir critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como fiscalizar a movimentação e a aplicação de seus recursos;

XII – convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação e propor diretrizes para aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

XIII – elaborar seu regimento interno. (Redação dada pela Lei nº 11.283/2016).

Ações e Atividades desenvolvidas:

  • Realizações das reuniões mensais e de reuniões extraordinárias;

  • Publicação de Resolução para a renovação das inscrições no CMAS;

  • Recebimento e análise da documentação para a manutenção das inscrições das organizações;

  • Visitas as organizações;

  • Inscrições de organizações e cancelamentos de inscrições;

  • Capacitação dos Conselheiros;

  • Capacitação das Organizações;

  • Reunião com o Ministério Público e com o CMDCA;

  • Realização de audiência pública;

  • Realização da Conferência Municipal;

  • Eleição da Mesa Diretora;

  • Publicações de Resoluções;

  • Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social;

  • Acompanhamento dos recurso do Fundo Municipal de Assistência Social.

Conselho da Criança e Adolescente (CMDCA)
03/06/2019

 

 

 

Conheça o CMDCA  – Sorocaba

Somos o órgão que delibera e exerce o controle da política de atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

Temos como missão elaborar as políticas que garantem os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos e sociedade civil. Desempenhamos as funções de um legítimo interlocutor dos direitos da criança e do adolescente, junto a todos os atores envolvidos com a causa, valorizando atitudes como: ética, equidade, comprometimento e participando, visando à inclusão social dos atendidos.


Como destinar o seu imposto:

1. PELO QR CODE

2. ATRAVÉS DA CHAVE PIX: CNPJ 17.999.107/0001-98

3. DOAÇÕES NA CONTA BANCÁRIA:

Banco do Brasil

Agência: 2923-8
Conta Corrente: 34.677-2
Titular: Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
CNPJ: 17.999.107/0001-98 (Ted, Doc, Deposito ou Transferência bancária.)

4. PARA DOAR VIA BOLETO BANCÁRIO.

Solicite via e-mail: cmdca@puromie.com

QUALQUER DÚVIDA ESTAMOS A DISPOSIÇÃO PELO TELEFONE (15) 3231-5300

  • O boleto poderá ser enviado em até 72 horas úteis após o recebimento do e-mail

Quem pode destinar?

Você, assim como todo cidadão, tem o direito de destinar parte do seu imposto de renda, pessoa física ou jurídica, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Pessoa Física

Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.

 

Pessoa Jurídica

A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.

Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.

Em caso de dúvidas converse com seu contador.


Projetos FUNCAD 2023

OSCs Cadastradas 2023

 


 

  • Horário de Funcionamento: Das 8h às 12h e das 13h às 17h