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PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CASA DIGNA – REURB-E

DescriçãoRegularização Fundiária aplicável à núcleos urbanos informais ocupados por população conforme Lei Federal nº 13.465/2017

 

Requisitos:

 

Não se enquadrar nos requisitos da REURB-S;

 

Apresentação da documentação conforme lei federal 13.465/2017;

 

Ter legitimidade para apresentação dos documentos conforme lei federal 13.465/2017.

 

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente no atendimento da Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária

 

Telefone: (15) 32127287

 

Endereço de e-mail: puromie.com@hotmail.com 

 

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Presencial - Endereço Rua: Souza Pereira 440/448 terreo - Centro - Sorocaba/SP

 

Período de Solicitação: Indeterminado

 

Meios de contato:

 

Dia e Horário de Atendimento: De Segunda a Sexta Feira - Das 09:00hs às 16:00hs

 

Documentos Necessários:

 

I - levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de

Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;

 

II - planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou transcrições atingidas, quando for possível;

 

III - estudo preliminar das desconformidades e da situação jurídica, urbanística e ambiental;

 

IV - projeto urbanístico;

 

V - memoriais descritivos;

 

VI - proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos

ocupantes, quando for o caso;

 

VII - estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;

 

VIII - estudo técnico ambiental, para os fins previstos nesta Lei, quando for o caso;

 

IX - cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e

 

X - termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo

cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX deste artigo.

 

Prazo:Não há prazo

 

Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço, Telefone ou pelo email puromie.com@hotmail.com 

 

Observações:

 

Links úteis: www.puromie.com/atendimento 

 

Órgão Responsável:SEHAB – Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária

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