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CARTA DE SERVIÇOS
Conforme o Decreto nº 23829/2018, a Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar aos usuários dos serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo Municipal as formas de acesso a esses serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público.

Toda pessoa tem direito ao sossego, a calma, tranquilidade e quietude. Consiste em um direito da personalidade, que decorre do direito à vida e à boa saúde. Trata-se de um direito absoluto, extrapatrimonial e indisponível. O desrespeito a esse direito pode gerar consequências criminais e cíveis.  Para que seja caracterizada a contravenção de perturbação do sossego alheio, cuja pena é de 15 dias a 3 meses de prisão ou multa, é preciso que o fato se enquadre em uma das previsões a seguir, com a perturbação: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa; abusando de instrumentos sonoros e musicais;  LEI Nº 11.367, DE 12 DE JULHO DE 2 016 - Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências.  As reclamações referentes:  - latido de cães, se não for maus tratos; - Vizinhos (festas, churrasco, truco, etc); - Construção. Deve-se primeiro entrar em contato com o vizinho, se não houver possibilidade, fazer um Boletim de Ocorrência ou procurar mediação de conflito em uma das Casas do Cidadão;  OBS.: Quando o reclamante for morador em condomínio: latido de cães, saltinho de sapato no apartamento ou outros ruídos produzidos por vizinhos deve-se contatar o síndico. Requisitos:   Serviço Online: Sim Telefone:  Endereço de e-mail:  Local de Entrada de Solicitação do Pedido:  - Site www.puromie.com/atendimento 24h por dia, 07 dias por semana;  - Telefone 156 e Whatsapp (15) 99129-2426, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 17 h;   - Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 16 h - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30; - Ouvidoria Geral do Município, 3º andar do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 16h30;   - Correspondência Palácio dos Tropeiros, Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18013-280  Período de Solicitação: Meios de contato: Site, Telefone, Presencial, Correspondência Dia e Horário de Atendimento:   - Site www.puromie.com/atendimento 24h por dia, 07 dias por semana; - Telefone 156 e Whatsapp, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 17 h; - Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 16 h - Unidade Paço, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8h30 às 16h30; - Ouvidoria Geral do Município, 3º andar do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 8 h às 17h00. Documentos Necessários:  Prazo:  Forma de Acompanhamento: Online, presencialmente e Telefone Links Úteis: www.puromie.com/atendimento Órgão Responsável: SEPLAN - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e SEMA – Secretaria do Meio Ambiente e Bem Estar Animal

Fiscalização preventiva de áreas públicas municipais, no que se refere a tentativas de invasão, seja por cercas, cocheiras ou construções irregulares de qualquer tipo.

Fiscaliza a limpeza de terrenos particulares, sem edificação, em relação ao mato alto (acima de 50cm) e lixo ou entulho, além de fiscalizar a existência de calçada e mureta (mínimo obrigatório de 40cm de altura), e seus respectivos estados de conservação.

Fiscalizar as áreas públicas que são permissionadas a munícipes e regulamentadas por meios de Decretos e Decreto 24772 de 2019.

A Seção de Fiscalização de Obras Particulares é responsável por fiscalizar se os imóveis se encontram abandonado conforme lei 7.744/2006 (Portas e Janelas devem estar fechadas ou vedadas com tijolo e/ou grade).

De acordo com a Lei nº 9.551/2011 fica proibida a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA toda criança e adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas.

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes, privação de alimentos, cuidados indispensáveis, entre outros.

De acordo com a Lei nº 8.757/2009 todos os proprietários de terrenos edificados ou não, situados em via pública beneficiada com a pavimentação asfáltica, paralelepípedos ou lajotas, exceto àqueles em construção, ficam obrigados a construir, ou reformar, os respectivos muros e gradis, no alinhamento da rua, e os passeios entre o alinhamento e o meio fio.

A Seção de Fiscalização de Obras Particulares é responsável por fiscalizar se as calçadas estão em conformidade com as leis 1.602/1970 e 10.307/2012, quer seja o estado de conservação da calçada bem como se há obstrução da mesma.

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